A lei do Profissional Parceiro entrou em vigor no artigo n. 13.352, em 27/10/2016. Com ela se formalizou a parceria entre profissionais (sejam eles cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, etc) e os estabelecimentos de beleza, dispensando a necessidade da relação empregatícia entre as duas partes.
O modelo de negócio continua igual, do jeitinho que você já conhece. O salão fornece toda a estrutura e comodidade para seus clientes, enquanto os profissionais oferecem, na prática, todos os seus dons de beleza. É uma parceria que gera laços, lucros e fidelidade!
Como funciona no Trinks
Sabemos como é a rotina de grandes negócios, por isso, com o nosso sistema você pode emitir e controlar Notas Fiscais de Serviço Eletrônica de acordo com a lei do Profissional Parceiro.
Para aproveitar essa solução adicional do Trinks, basta entrar em contato conosco para adquirir. Nossa equipe estará pronta para atendê-lo e explicar cada detalhe da lei e do funcionamento dentro do sistema.
Depois da contratação, no momento do cadastro do profissional, você terá a opção de indicar se o funcionário é um Profissional Parceiro. Bastará preencher os dados obrigatórios para ter as notas emitidas com as informações do profissional.
Com o colaborador cadastrado no seu estabelecimento, ao emitir uma NFS-e, o valor será dividido entre o profissional e o estabelecimento, conforme registrado no sistema. Veja o nosso exemplo:
📌 Se o profissional recebe a comissão de 40% sobre os serviços realizados, na nota fiscal do seu salão estará discriminado o seu percentual e o percentual do profissional separadamente.
O seu profissional será responsável por lançar a nota fiscal referente aos 40% que ele recebeu. Ou seja, no recolhimento você só pagará o valor referente ao seu negócio.
Ainda não possui a funcionalidade de emitir NFS-e com divisão automática para profissional parceiro? Então, fale conosco para adquirir essa novidade! 😉