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Nova obrigatoriedade de vínculo do comprovante de pagamento com NFC-e no Rio Grande do Sul
Nova obrigatoriedade de vínculo do comprovante de pagamento com NFC-e no Rio Grande do Sul

Entenda o vínculo do comprovante de pagamento eletrônico com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas

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Escrito por Gabrielly Castro
Atualizado há mais de uma semana

A Instrução Normativa 101/2022, publicada em 28 de novembro de 2022, prorrogou a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 56.670/2022 e da Instrução Normativa RE nº 081/2022 para 01/04/2023.

Essas regulamentações estabelecem a obrigatoriedade do vínculo do comprovante de pagamento eletrônico com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais, ou seja, o comprovante de pagamento e a Nota Fiscal devem ser emitido/s através de um mesmo equipamento de forma integrada não sendo possível inserir manualmente os dados de pagamento eletrônico quando a transação for realizada.

Abaixo, fornecemos detalhes essenciais sobre essa obrigatoriedade:

A obrigatoriedade é introduzida no Regulamento do ICMS (RICMS, Livro II, art. 178) na seção "29.5.1".

Abrange a emissão do comprovante de pagamento com cartões de débito, crédito, "private label", transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e outros instrumentos de pagamento eletrônico em vendas presenciais.

A obrigatoriedade é escalonada com base no faturamento anual da empresa em 2022.

Datas para obrigatoriedade:

a) 01/04/23 - Para estabelecimentos com CNAE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 em 2022.

b) 01/07/23 - Para empresas com faturamento de 2022 superior a R$ 720.000,00.

c) 01/10/23 - Para empresas com faturamento de 2022 superior a R$ 360.000,00.

d) 01/01/24 - Para os demais estabelecimentos.

Sobre a Trinks:

A Trinks já oferece uma solução de pagamento integrado para quem utiliza a nossa Belezinha Stone, o qual será automaticamente registrado no fechamento da conta do cliente a partir do dia 19/10/2023. O número correspondente a essa transação será exibido tanto na nota quanto na DANFE. Se desejar obter mais informações, clique aqui e entre em contato com o nosso time responsável.

Observações importantes:

A obrigatoriedade não se aplica à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

A integração deve ser feita por meio de um código de identificação da operação gerado pelo sistema de pagamento, a ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto na NFC-e.

A integração não é realizada pela Trinks.

No comprovante de pagamento, devem ser incluídos: CNPJ do estabelecimento, código de identificação da operação, data, hora e valor da operação, e o código de identificação do terminal, se aplicável.

A obrigatoriedade não se aplica nas operações de tele-entrega.

Estamos empenhados em mantê-los informados e auxiliá-los na adesão às regulamentações fiscais. Além disso, ao cumprir essas normas, você poderá simplificar o atendimento ao cliente em seu estabelecimento, tornando todo o processo mais ágil e fácil.

Converse com o seu contador para realizar a integração necessária.

Tudo o que você precisa está aqui no https://ajuda.trinks.com/

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